A Conmebol iniciou um processo disciplinar contra o Cruzeiro após um incidente de injúria racial ocorrido durante a partida contra o Boca Juniors, válida pela terceira rodada da Copa Libertadores. O ato de discriminação foi praticado por um torcedor da equipe mineira, que provocou os argentinos ao exibir uma nota de dois reais no Mineirão.
O clube foi enquadrado no Artigo 15.2 do Código Disciplinar da Conmebol, que prevê sanções severas, incluindo uma multa mínima de 100 mil dólares, cerca de R$ 500 mil. Este artigo abrange ofensas que atentem contra a dignidade humana por motivos de cor da pele, raça, entre outros.
A situação não é isolada, pois em 2024, em um confronto entre as duas equipes nas oitavas de final da Libertadores, torcedores cruzeirenses também foram acusados de atos racistas, como o arremesso de moedas e destruição de notas, em um gesto que aludia à crise econômica enfrentada pela Argentina na época.
Além da injúria racial, a Conmebol também está investigando o Cruzeiro por outras infrações durante a mesma partida, que incluem atraso na entrada em campo, lançamento de objetos e uso de sinalizadores. Tais ações comprometem a imagem do clube em competições internacionais.
Por sua vez, o Boca Juniors também enfrenta um processo disciplinar por um gesto racista de um de seus torcedores, que se manifestou em direção aos cruzeirenses. A Conmebol tem se mostrado rigorosa na aplicação de suas normas em situações que envolvam discriminação.
Recentemente, um torcedor argentino foi preso por racismo, após gesticular de forma ofensiva durante o jogo. A Justiça de Minas Gerais o tornou réu, apontando a qualificadora de crime cometido por meio de comunicação social, incluindo a internet.
Esses desdobramentos reforçam a necessidade de uma gestão mais efetiva da segurança e da conduta dos torcedores em eventos esportivos, para garantir que o futebol seja um ambiente de respeito e igualdade, livre de discriminação.
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