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22/12/2019 10:27

Afim de evitar novas ações na Justiça, Cruzeiro consultou outros jogadores

Afim de evitar novas ações na Justiça, Cruzeiro consultou outros jogadores
Nessa semana, clube mineiro foi notificado das ações judiciais movidas por Thiago Neves e Fabrício Bruno
Imagem: Pedro Vale/AGIF


O Cruzeiro ganhou mais uma dor de cabeça para se preocupar no cenário caótico que se encontra. Por causa de salários, direitos de imagem e FGTS atrasados, o clube foi cobrado na Justiça do Trabalho pelo zagueiro Fabrício Bruno e pelo meia Thiago Neves. Correndo o risco de perdê-los de graça, a diretoria foi atrás de outros jogadores para indagar se eles possuem a intenção de seguir os companheiros.



A ação que Thiago Neves moveu contra o Cruzeiro pede que o clube celeste pague R$ 16 milhões ao jogador. Fabrício Bruno cobra em torno de R$ 4 milhões. Após ser notificada, a diretoria do Cruzeiro procurou fazer contato com agentes e representantes de outros atletas, desde os mais jovens, como Cacá e Éderson, a medalhões, como Fred e Rodriguinho, mas escutou deles que não havia essa intenção de cobrar o clube judicialmente.

Já era notório que o Cruzeiro estava com dois meses de salários atrasados, algo que não se estende somente aos jogadores, mas também funcionários. Mas Thiago Neves e Fabrício Bruno também cobraram direitos de imagem, que não são pagos desde o mês de maio. Recentemente, o zagueiro despertou o interesse do Celtic, da Escócia, mas o Cruzeiro acabou descartando a venda, o que desagradou seu empresário.

A preocupação do Cruzeiro tem fundamento. Além da urgência natural para ficar em dia com seus funcionários, o clube pode perder ativos importantes se não conseguir levantar fundos e honrar com seus compromissos. Como os meses de outubro e novembro não foram pagos, além do 13º, a lei permite que jogadores consigam rescisão unilateral se não houver pagamento igual ou superior a três meses de salários.



Procurado pelo UOL, o advogado Louis Dolabela falou sobre o caso: "São entendidos como salário, para efeitos da rescisão indireta do contrato de trabalho , o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho, bem como a mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. Ou seja, não basta o clube evitar que se completem 3 meses de salários não pagos para evitar a rescisão, eis que parece não recolher o FGTS por período superior a 3 meses", concluiu.

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1785 visitas - Fonte: UOL




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