1/3/2016 18:39
Justiça condena Cruzeiro e Minas Arena a indenizar dois torcedores
Cruzeirenses compraram ingressos em 2013 para assistir a uma partida no Mineirão e não conseguiram trocar o voucher pelas entradas. Indenização é no valor de R$ 4 mil
Estádio foi inaugurado em fevereiro de 2013, com clássico entre Cruzeiro e Atlético (Foto: Renato Cobucci / Imprensa MG)
A 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou, nesta terça-feira, a Minas Arena e o Cruzeiro a indenizar por danos morais, no valor de R$ 2 mil a cada um dos dois torcedores que compraram ingressos, pela internet, para o clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, na reabertura do Mineirão em fevereiro de 2013, e não conseguiram trocar os vouchers pelas entradas do jogo. A decisão ainda obriga o clube e a concessionária a devolver os valores gastos pelos consumidores na compra dos ingressos, que são de R$ 130.
Os torcedores alegaram que houve desorganização no evento e desrespeito para com o consumidor. Na defesa, Minas Arena e Cruzeiro negaram ter ocorrido falha na prestação de serviços e sustentaram que não houve danos morais, a não ser aborrecimentos. O clube mineiro disse que ainda não foi notificado, mas que, certamente, irá recorrer da decisão. A Minas Arena foi procurada pela reportagem, mas ainda não se pronunciou sobre a situação, pois ainda espera um posicionamento do departamento jurídico.
O juiz Geraldo Carlos Campos, que analisou o caso, por meio de nota da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, "entendeu que é dever dos clubes de futebol mandantes da partida solucionar, imediatamente, as reclamações dirigidas ao seu serviço de atendimento, de acordo com o Estatuto do Torcedor. Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que os torcedores sofreram mais que um simples aborrecimento, pois vivenciaram uma frustração".
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