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19/2/2016 18:51

Multas, ressarcimentos e obrigações: os detalhes do contrato de Romero

Cruzeiro só pode vender jogador argentino no próximo ano e precisará ressarcir o Vélez Sarsfield caso o volante atue por 40 ou mais partidas durante uma temporada

Multas, ressarcimentos e obrigações: os detalhes do contrato de Romero
Lucas Romero assinou contrato por cinco temporadas com o Cruzeiro (Foto: Light Press)

O Cruzeiro não gastou sequer um real para trazer o volante argentino, Lucas Romero, de 20 anos, do Vélez Sarsfield. Assinou contrato de cinco temporadas com o jogador, que teve 50% dos direitos econômicos do atleta pelo clube mineiro. Mas o clube argentino, que revelou o volante, revelou detalhes do contrato de cessão do atleta e mostrou que a Raposa terá uma série de limitações e até obrigações durante o contrato. Além disso, futuras vendas já tem valores fixados.

O Cruzeiro, por exemplo, só pode vender o jogador a partir de fevereiro de 2017 e, caso essa proposta ultrapasse os cinco milhões de euros, a Raposa é obrigada a vendê-lo. Se recusar, terá de ressarcir o Vélez em 50% do valor que negou na proposta. Se for um valor abaixo, o time mineiro terá de ter o consentimento do argentino para concretizar o negócio.

Romero também não pode ser negociado com um clube argentino. Se o for, o Cruzeiro terá de pagar 500 mil dólares ao Vélez. A diretoria da Raposa também terá obrigações caso renove o contrato com o argentino antes de 2020 e também empreste o atleta a outro clube. Caso o volante dispute 40 ou mais partidas por ano, a equipe mineira também está obrigada a comprar 10% do atleta, no valor de 320 mil dólares.

Romero tinha contrato com o Vélez Sarsfield até 30 de junho deste ano, e o atleta já poderia assinar um pré-contrato com outro clube. A negociação iniciou quando o atleta foi oferecido à Raposa, que gostou do nome e iniciou as negociações. O volante foi revelado pelo mesmo clube argentino e também passagens por seleções de base. Ele está regularizado pelo clube e pode estrear contra o Tricordiano, neste sábado, às 19h30 (de Brasília), na Arena do Jacaré.

Confira a nota na íntegra do Vélez Sarsfield:

Após prolongadas negociações com o jogador e seu agente Lucas Romero projetado para estender seu trabalho para além 30 de junho de 2016, e, finalmente, sua primeira transferência de partida para o clube brasileiro Cruzeiro concordou.

Considerando a falta de propostas concretas de terceiros clubes destinados a adquirir os direitos federais do jogador, a fim de evitar Velez perdeu todos os direitos futuros em relação à mesma, como teria ocorrido se a situação atual persistir, extensa começou negociação com o clube brasileiro como um resultado do que na terça-feira fevereiro acordo de 16 de transferência e a assinatura dos documentos foi realizada para terminar o relacionamento com o jogador.

Os termos de transferência para o clube Cruzeiro são:
Em virtude do término de vínculo com o jogador no próximo 30 de junho de 2016, o atleta foi transferido do Vélez para o clube Cruzeiro de Belo Horizonte (Brasil), sem custos, os direitos federativos do jogador. O jogador assinou um contrato com o Cruzeiro por um período de 5 anos.

- Vélez manteve 50% dos direitos econômicos do jogador, pelo qual terá direito a metade de qualquer renda, lucro ou de crédito decorrente de uma futura transferência do jogador.

- Cruzeiro pode transferir o jogador a um terceiro clube apenas a partir 01 de fevereiro de 2017.

- No caso em que a partir de 01 de fevereiro de 2017, o Cruzeiro receba uma oferta para a transferência permanente ou empréstimo dos direitos federativos do jogador por um montante inferior a 5 milhões de euros, o Cruzeiro deve ter o consentimento do Vélez para transferir o jogador.

Lucas Romero poderá ser utilizado por Deivid contra o Tricordiano (Foto: Washington Alves/Light Press)

- No caso de a partir de 01 de fevereiro de 2017, o Cruzeiro receber uma oferta para a transferência definitiva dos direitos federativos do jogador em um valor igual ou superior a 5 milhões de euros, e sempre que o Vélez aceite tal oferta, o Cruzeiro é obrigado a vender o jogador e, se eles se recusarem, deverá comprá-lo, a pedido do Vélez, os seus direitos em um montante igual a 50% do valor da oferta que tenha rejeitado.
- O Cruzeiro não pode transferir o jogador, de forma permanente ou por empréstimo para qualquer clube da Argentina. Qualquer violação desta proibição, o Cruzeiro deverá pagar uma multa de 500 mil dólares ao Vélez, para além do que corresponde ao Velez por 50% da forma de transferência.

- Se a oferta de uma terceira transferência de clube do jogador, incluindo o passe de outro jogador e o Vélez não concorde com a transação proposta, o Cruzeiro poderá aceitar a proposta adquirindo do Vélez seus direitos econômicos, em um montante equivalente a 2,5 milhões de dólares.

- No caso de o jogador disputar 40 partidas oficiais pelo Cruzeiro por ano (a partir de 2016 e até o ano 2020), Cruzeiro deverá, a pedido do Vélez, adquirir por ano 10% dos direitos econômicos do Vélez no montante de 320 mil dólares cada um. Serão contados como jogos oficiais disputados pelo jogador também em um terceiro clube em caso dele ser transferido por empréstimo. Serão considerados jogos oficiais aqueles em que o jogador tenha disputado pelo menos 30 minutos.

- Se o jogador e o Cruzeiro renovem sua relação de trabalho (em forma de adiantamento ou rescisão do contrato na data), Cruzeiro deverá, a pedido do Vélez, adquirir 20% dos direitos econômicos de Vélez no valor de 1 milhão de dólares.
- Se o Cruzeiro liberar o jogador antes do término da relação de trabalho celebrado, o Cruzeiro deverá pagar ao Vélez uma quantia de 2,5 milhões de dólares.

Lucas Romero foi a última contratação realizada pelo Cruzeiro para a temporada (Foto: Divulgação/Cruzeiro)

O Vélez lamenta a saída do jogador, bem como ser incapaz de chegar a acordo sobre a sua permanência na instituição, que chegou em 2005 com 11 anos de idade e que se formou como pessoa e profissional.

Portanto, além do acima exposto, deve ser enfatizado que o acordo alcançado com o Clube Cruzeiro não deve só ser entendido, mas era a única maneira que esta instituição tinha de proteger seus ativos, dada a falta de proteção que estão atualmente os clubes locais quando um jogador não quer renovar o seu contrato por sua ação de liberdade, como resultado da regulamentação internacional.

7554 visitas - Fonte: Globo Esporte




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