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19/2/2016 16:58

Vélez Sarsfield divulga detalhes de contrato com Cruzeiro pela transferência de Lucas Romero

Acordo prevê cláusulas para futuras transferências e valor por número de jogos

Vélez Sarsfield divulga detalhes de contrato com Cruzeiro pela transferência de Lucas Romero
Gustavo Andrade /Superesportes

O Vélez Sarsfield divulgou, nesta sexta-feira, mais detalhes do contrato com o Cruzeiro pela transferência de Lucas Romero. As cláusulas reveladas pelo clube argentino impõem várias obrigações à Raposa sobre possíveis negociações que envolvam o volante. Também é estabelecido que o Cruzeiro pague ao Vélez caso o jogador dispute ao menos 40 jogos oficiais por ano.

Se Lucas Romero disputar pelo menos 30 minutos de 40 partidas numa mesma temporada, o Cruzeiro será obrigado a adquirir 10% dos direitos econômicos do jogador, pelo valor de US$ 320 mil. O Vélez ainda é dono de 50% dos direitos do volante, que assinou contrato com a Raposa por cinco temporadas.

Até fevereiro de 2017, o Cruzeiro não poderá negociar Romero com outros clubes. Após esse prazo, se receber oferta inferior a 5 milhões de euros, o clube celeste precisará de aval do Vélez para vender o volante. Se recusar proposta igual ou superior a 5 milhões de euros, o Cruzeiro terá de indenizar os argentinos com 50% do valor que lhe foi ofertado.

O contrato entre Vélez Sarsfield e Cruzeiro ainda determina que o clube mineiro não poderá negociar Lucas Romero com times argentinos. Se isso não for cumprido, a Raposa terá de pagar uma multa de US$ 500 mil, além do valor referente aos 50% dos direitos econômicos que ainda pertencem ao Vélez.

Confira os termos divulgados pelo Vélez Sarsfield:

- Em virtude do vencimento do vínculo laboral com o jogador no próximo 30 de junho de 2016, Vélez transferiu ao Cruzeiro, livremente, os direitos federativos do jogador. O jogador firmou um contrato com o Cruzeiro pelo prazo de cinco anos.

- Vélez conservou 50% dos direitos econômicos do jogador, pelos quais terá direito a metade de todo rendimento, benefício ou crédito que resulte de uma futura transferência do jogador.

- Cruzeiro poderá transferir o jogador a um terceiro clube a partir de 1º de fevereiro de 2017.

- Caso a partir de 1º de fevereiro o Cruzeiro receba uma oferta por transferência definitiva ou empréstimo dos direitos federativos do jogador por um montante inferior a 5 milhões de euros, o Cruzeiro deverá contar com o consentimento do Vélez para a transferência do jogador.

- Caso a partir de 1º de fevereiro o Cruzeiro receba uma oferta por transferência definitiva ou empréstimo dos direitos federativos do jogador por um montante igual ou superior a 5 milhões de euros, e sempre que o Vélez aceitar a oferta, o Cruzeiro estará obrigado a vender o jogador, e caso se negue a vendê-lo, deverá comprar, como requerimento do Vélez, seus direitos em montante equivalente a 50% do montante da oferta que foi recusada.

- Cruzeiro não poderá transferir o jogador, de forma definitiva ou empréstimo, a nenhum clube da Argentina. Caso não cumpra esta proibição, Cruzeiro deverá ressarcir o Vélez com uma multa de US$ 500 mil, como adicional ao que corresponda ao Vélez pelos 50% da transferência.

- Caso a oferta de um terceiro clube pela transferência do jogador inclua o passe de outro jogador e caso o Vélez não esteja de acordo coma operação proposta, o Cruzeiro poderá aceitar a proposta adquirindo do Vélez seus direitos econômicos em um montante equivalente a US$ 2,5 milhões.

- Caso o jogador dispute 40 jogos oficiais pelo Cruzeiro por cada ano (a partir do ano de 2016 até o ano de 2020), o Cruzeiro estará obrigado, por requerimento do Vélez, a adquirir por ano 10% dos direitos econômicos do Vélez por U$ 320 mil. Serão computadas como oficiais as partidas disputadas pelo jogador em um terceiro clube caso tenha sido emprestado. Serão consideradas partidas oficiais aquelas em que o jogador disputar pelo menos 30 minutos de jogo.

- Caso Cruzeiro e jogador renovem o vínculo laboral (de forma antecipada ou no término do contrato), o Cruzeiro deverá, por requerimento, adquirir 50% dos direitos econômicos do Vélez pelo valor de US$ 1 milhão.

- Caso o Cruzeiro conceda a liberação ao jogador de forma antecipada à finalização laboral, o Cruzeiro deverá ressarcir o Vélez com a soma de US$ 2,5 milhões.

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