13/1/2016 11:40
Na marca do pênalti
Ao assumir que 'comprou árbitro', Benecy Queiroz corre o risco de ser banido pela Fifa ou punido pelo STJD. Cresce entre conselheiros do Cruzeiro pressão pelo afastamento
Com repercussão em todo o Brasil e também no exterior, as declarações do supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz, de que teria subornado um árbitro na década de 1980, podem provocar mudanças na diretoria celeste. Enquanto o presidente Gilvan de Pinho Tavares não se posiciona, crescem as cobranças sobre uma punição ao dirigente. Ele corre o risco de ser até banido do futebol, segundo legislação da Fifa.
Consultada pela reportagem, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) se limitou a informar que está analisando a entrevista concedida ao programa Meio de Campo, da Rede Minas de Televisão, apresentada no domingo, e deve oferecer denúncia contra o dirigente. “Somente após isso é que o órgão poderá dar declarações. O que sabemos no momento é que o diretor deve ser enquadrado nos artigos 237 e 241 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e nos artigos 42 e 62 do Código Disciplinar da Fifa”, afirma a Procuradoria, por meio de sua assessoria de imprensa. Pela legislação brasileira, a irregularidade estaria prescrita após 20 anos.
O supervisor do Cruzeiro segue sem querer se pronunciar. Na entrevista, ele havia admitido: “Através da indicação de uma pessoa, achamos que compramos um juiz. E o juiz falou: 'Fique tranquilo, que o time adversário não sai do meio-campo'”. Com o jogo travado, o Cruzeiro acabou levando um gol. Benecy afirmou ter dito ao árbitro: “Eu paguei para você. Vê se dá um pênalti. Aí, ele falou: 'Manda seu time ir lá para a frente que dou o pênalti'. O time foi para frente, mas toda bola ele dava falta contra o Cruzeiro. Daí, cheguei à conclusão de que empreguei o dinheiro errado”.
O vice-presidente de futebol Bruno Vicintin, mesmo deixando claro que qualquer decisão caberá ao presidente Gilvan de Pinho Tavares, minimizou as declarações, ainda que as tenha reprovado: “Ficamos muito chateados. Foi uma entrevista infeliz. Ele tem 45 anos como funcionário do clube e vinha contando 'causos'. E existem muitas lendas no futebol mineiro, como a do Cidinho Bola Nossa (Alcebíades de Magalhães Dias), árbitro que beneficiava nosso rival. E também o Joaquim 'Cocó' Gonçalves, que sempre prejudicava o Cruzeiro. Eu nem entendi direito o que o Benecy falou. Ele coloca um goleiro da década de 1970 junto a um treinador dos anos 1990”.
ESTUPEFATO Quem também acredita ter havido um equívoco por parte de Benecy é o ex-goleiro Vítor, citado como personagem no jogo em questão – ele teria tomado um gol em chute de longe. “Foi com muita surpresa e até estado de estupefação que ouvi as declarações. Afinal, os fatos não batem. Eu nunca trabalhei com o senhor Ênio Andrade (que seria o treinador) e a postura do Cruzeiro jamais aceitaria esse tipo de coisa. Deve ter havido algum lapso por parte do Benecy, que é uma pessoa muito séria”, disse o atleta, que atuou pelo clube de 1971 a 1984. Ênio Andrade dirigiu a equipe em 1989, 1990, 1991, 1992, 1994 e 1995.
Ainda que não sofra sanções do STJD ou da Fifa, Benecy Queiroz, que está no Cruzeiro há 45 anos, corre o risco de ser punido pelo próprio clube. Conselheiros exigem que ele seja afastado.
O que pode ocorrer
• Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
Artigo 237 – Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva (...)
PUNIÇÃO: multa de R$ 100 a R$ 100.000, suspensão de 360 a 720 dias e eliminação no caso de reincidência
Artigo 241 – Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente.
PUNIÇÃO: multa, de R$ 100 a R$ 100.000, e eliminação.
• Código Disciplinar da Fifa
Artigo 42
(…) Infrações por corrupção não estão sujeitas a um prazo de prescrição
Artigo 62
1. Qualquer pessoa que oferece, promete ou concede vantagem injustificada a um corpo da Fifa (…) será sancionado: a) com multa de pelo menos 10.000 francos suíços; b) com a proibição de tomar parte em qualquer atividade relacionada com o futebol; c) com a proibição de entrar em qualquer estádio.
2. Corrupção passiva: será sancionado
da mesma maneira.
1332 visitas - Fonte: GloboEsporte