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1/3/2025 04:40

TJD-MG abre caso Gabigol e estabelece precedente inédito para punições no futebol

TJD-MG abre caso Gabigol e estabelece precedente inédito para punições no futebol

A partir de deferimento da 4ª Comissão Disciplinar após pedido da Procuradoria, o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) abriu um precedente inédito a partir de punições aplicadas a Gabigol, atacante do Cruzeiro, e Alexandre Mattos, CEO do clube. No caso, não há necessidade de cumprimento dos “ganchos” em jogos da mesma competição em que foram cometidas as infrações. A 4ª Comissão Disciplinar do TJD-MG puniu Gabigol e Mattos por conta de atos no clássico entre Cruzeiro e Atlético, em 9 de fevereiro de 2025, pelo Campeonato Mineiro. No caso em questão, mesmo que não tenha efeito prático por conta do devido contexto, a pena imposta no Mineiro, seria cumprida em partidas organizadas em âmbito nacional.

Até então, como praxe, as devidas punições se aplicavam somente às competições nas quais elas tinham origem. Por exemplo: sanções originadas em campeonatos estaduais seriam somente aplicadas a torneios estaduais. A decisão pelo novo precedente partiu do presidente da sessão que julgou Gabigol e Mattos, o auditor Tiago Lenoir.

O caso levantou debate no meio do Direito Desportivo. Na peça que abriu o precedente, Tiago Lenoir entendeu que a Federação Mineira de Futebol (FMF) está subordinada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a partir de entidades possivelmente vinculadas ao “guarda-chuva” do futebol. Ele também abordou uma falta de impacto direto nas punições.

“Começo a minha decisão partindo do pressuposto que a CBF tem responsabilidade na organização direta e indireta do Campeonato Mineiro. Por essa precondição de jogo, ele tem que estar inscrito, ele tem que ter o nome dele publicado no site da CBF, Bid”, iniciou, em contato com a Itatiaia . “A CBF tem que chancelar aquele jogador para que ele jogue aqui em Minas Gerais. Por que tem que acontecer dessa forma? Porque o contrato especial de trabalho desportivo dele é bem especificado, ele tem que ser gerado, publicado, analisado e tem que, inclusive, os clubes e o próprio jogador pagarem as taxas para a CBF”, completou.

Essa minha decisão pode ser analisada sim, até pelo STJD, e numa situação atípica pode ser analisada até pelo CAS, é a Corte Arbitral do Esporte, o Tribunal que a Fifa utiliza fora da Suíça. Não vejo nenhuma teratologia nessa decisão não”, finalizou. O precedente inédito foi visto com espanto por Gustavo Lopes Pires de Souza, Doutor em Direito e Mestre em Direito Desportivo. Consultado pela Itatiaia , Gustavo observa que a decisão “ultrapassou os limites da legalidade”.

“A decisão do TJD-MG no processo 022-2025 ultrapassou os limites da legalidade e impôs uma punição indevida ao Cruzeiro EC SAF e Gabriel Barbosa Almeida (Gabigol). O tribunal extrapolou sua competência, ampliando a sanção para competições nacionais sem respaldo legal, violando diretamente o CBJD e o princípio da legalidade”, iniciou. “O julgador não pode adaptar a norma ao que acha justo, pois isso abre um precedente perigoso para a Justiça Desportiva. Se essa interpretação se mantiver, o que impede um tribunal desportivo de aplicar até mesmo o Código Penal a um atleta, sob argumento de que a punição foi branda?”, completou.

Na sequência, em post nas redes sociais, ele projetou que a medida não terá sequência. “Essa decisão fatalmente será reformada, pois contraria o próprio Código Brasileiro de Justiça Desportiva e gera insegurança jurídica no futebol brasileiro”.

E agora? Pela determinação da 4ª Comissão Disciplinar do TJD-MG, já houve um envio de ofício, por exemplo, para que FMF e CBF cumpram o novo precedente. A Itatiaia apurou que o Cruzeiro vai recorrer da decisão que suspendeu Mattos por 30 dias e que poderia, pelo precedente inédito, tirar Mattos do próximo jogo do Cruzeiro - em caso de pena por dias úteis, não corridos. O Cruzeiro entrará em campo novamente na estreia do Campeonato Brasileiro, em 29, 30 ou 31 de março. Na ocasião, a equipe do técnico português Leonardo Jardim enfrentará o Mirassol, no Mineirão, em Belo Horizonte. A decisão pode cair a partir de uma análise do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Para isso, contudo, a Corte precisa ser provocada por qualquer agente envolvido no caso.

As punições O atacante Gabigol levou um jogo de suspensão, já cumprido de forma automática, pelo cartão vermelho recebido no clássico. O jogador acertou o rosto do zagueiro atleticano Lyanco ainda no primeiro tempo e foi expulso. Mattos foi suspenso por 30 dias. O dirigente levou duas punições de 15 dias cada, já que foi incurso em dois artigos. Ele, no entanto, foi absolvido da multa de R$ 5 mil. Mattos foi denunciado pela procuradoria do TJD-MG por ter xingado o árbitro Felipe Fernandes Lima e por ter invadido o espaço destinado ao árbitro de vídeo. Durante o intervalo da partida, o dirigente foi até o vestiário da arbitragem e fez críticas aos responsáveis pelo apito. Em súmula, o árbitro Felipe Fernandes de Lima revelou que Mattos, “muito exaltado”, proferiu as seguintes palavras: “Isso é uma vergonha, vocês não apitam mais jogos do Cruzeiro”.

Mattos foi enquadrado em dois artigos do CBJD. O primeiro é o 258-B, que fala sobre “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. O segundo é o 258, inciso II. Este fala sobre “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. O atacante celeste foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”.

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