A empresa que realizou o clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, no Parque do Sabiá, em Uberlândia, pelo Campeonato Brasileiro, em 2023, foi condenada a pagar indenização e a ressarcir os valores pagos nos ingressos para um torcedor do Atlético-MG que entrou com ação na Justiça por danos morais. O clássico foi realizado pela 9ª rodada do Brasileirão do ano passado. A empresa terá que pagar R$ 4 mil pela indenização e ressarcir em R$ 250,70 - valor pago pelo atleticano no par de ingressos - por causa da superlotação do setor de visitantes que o impediu de assistir à partida. A empresa pode recorrer da decisão. Seja o primeiro a saber as notícias do esporte! Clique aqui e siga o ge Triângulo Mineiro no WhatsApp No dia do jogo, vários torcedores do Atlético-MG enfrentaram problemas no setor de visitantes do Parque do Sabiá. O espaço destinado aos alvinegros lotou rapidamente e muitas pessoas com ingresso comprado não conseguiram assistir ao confronto que terminou com a vitória do Galo.
No processo ajuizado pelo atleticano na 1ª Unidade Jurisdicional da Comarca de Uberlândia, consta que ele saiu de Paracatu, no Noroeste de Minas Gerais, com a esposa e filho para assistir ao clássico. Ele afirmou que chegou ao estádio com uma hora de antecedência, mas foi impossibilitado de assistir ao jogo, pois o estádio estava superlotado. "Houve grave falha na prestação de serviços, pois teve riscos relacionados à logística de viagem, à sua segurança e de sua família, além de gastos com um jogo que sequer assistiu", consta no processo. A decisão da juíza Raquel Elias de Sousa reconhece a compra dos ingressos por parte do torcedor, a superlotação do estádio no dia do jogo que o impossibilitou de assistir à partida e acolheu ao pedido de ressarcimento do valor do ingresso. Sobre a aplicação de danos morais, a juíza alegou que "todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa". Na decisão, ela ressaltou ainda que "não há como afastar os danos advindos dos sentimentos de angústia, frustração, descontentamento e tensão suportados pelo autor" e que a indenização deve "proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido" e servir como "fator pedagógico e punitivo".
No dia da partida, torcedores do Galo disseram ao ge que, em determinado momento, os funcionários que atuavam no portão 9, que dava acesso ao local destinado aos atleticanos, não olharam mais ingressos, as pessoas entravam e saiu do controle. A carga de ingressos destinada a torcedores do Atlético-MG foi de 5 mil. Porém, muitas pessoas, ao entrarem com o jogo em andamento, não tinham nenhuma visibilidade do campo.
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