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30/10/2023 12:54

Cruzeiro: grupo de credores questiona plano de pagamento da CNRD; clube pede multa por "má fé"

Cruzeiro: grupo de credores questiona plano de pagamento da CNRD; clube pede multa por má fé

Perto de iniciar os primeiros pagamentos do plano de recuperação judicial homologado em agosto , o Cruzeiro enfrenta uma discussão na Justiça sobre a parte do plano de pagamentos de casos na CNRD . Um grupo de credores pediu a suspensão desta parte específica , e a associação agiu em resposta questionando a ação e pedindo aplicação de multa por má fé.

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A ação é movida por 11 credores em conjunto, entre eles o técnico Enderson Moreira, os ex-jogadores Maurinho e Soares, e ex-dirigentes (Flávio Pena Medeiros e Valdir Barbosa). O pedido é que haja suspensão do plano "até o trânsito em julgado de todas as impugnações e eventuais recursos quanto à legalidade da subclasse de Credores CNRD e do referido plano coletivo, inclusive quanto à legalidade de seu processamento pela CNRD."

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  • De acordo com este grupo de credores, a classe CNRD, criada pelo Cruzeiro , oferece condições "muito mais vantajosas".

    - Enquanto o Credor Trabalhista- Classe I receberá o seu crédito limitado a R$2.898.000,00 em até 12 anos, e, ultrapassado este período, a Recuperanda ficará desobrigada a quitar o saldo remanescente (limitado o deságio a 75% do valor novado), o Credor CNRD, por sua vez, receberá seu crédito, INCLUSIVE QUIROGRAFÁRIO, em até 6 (seis) anos, atualizado monetariamente, sem carência, Nem deságio - defendem os credores.

    Segundo eles, os credores incluídos no Plano da CNRD votaram em assembleia dentro de outras classes, sob regras que não serão aplicadas a seus casos. O Cruzeiro contestou a ação dos credores e disse que a situação já foi debatida em uma manifestação de embargos de declaração:

    - A discussão sobre a legalidade da subclasse de Credores CNRD já foi expressamente reconhecida na r. decisão que homologou o plano de recuperação judicial e concedeu a recuperação judicial do Cruzeiro -Associação (id. 9895578702), tendo os Credores tido a oportunidade de opor os Embargos de Declaração de id. 9902839375, a respeito do qual a Recuperanda reserva o direito de se manifestar no prazo legal, após devida intimação. É, portanto, manifestamente inoportuno o pedido cautelar formulado, que revela a tentativa dos Credores de “driblar” os atos processuais e obter um pronunciamento judicial de matéria pendente de apreciação, sem qualquer justificativa para tanto.

    Escudo do Cruzeiro — Foto: Staff Images / Cruzeiro

    Escudo do Cruzeiro — Foto: Staff Images / Cruzeiro

    Assim, o Cruzeiro pede que a suspensão nem seja apreciada e que a Justiça aplique multa por litigância de má fé com "percentual a ser incidido sobre o valor dos créditos dos referidos credores, com fundamento nos seus reiterados e inoportunos peticionamentos, atropelando atos e prejudicando a marcha processual".

    O plano de credores da CNRD

    Dentro do plano de pagamento dos credores na Recuperação Judicial, o Cruzeiro estabeleceu uma “subclasse” para agrupar os casos que estão também entregues à esfera judicial esportiva da CNRD – chama-se Credores CNRD. Entre os listados pelo clube, estão o goleiro Fábio e também equipes do futebol brasileiro.

    A subclasse está dentro dos grupos trabalhistas, quirografários (aqueles que tem preferência, mas não direito real, somente um título extrajudicial) e microempresas. Os casos foram também agrupados em um processo na CNRD.

    Com esse plano, a Associação pretende se valer dos descontos e prazos previstos no plano coletivo para também desafogar as dívidas na parte esportiva. O imóvel da Sede Administrativa, hoje alugado, foi dado como garantia.

    Goleiro Fábio tem valores a receber do Cruzeiro, na Recuperação Judicial do clube — Foto: Fernando Moreno/AGIF

    Goleiro Fábio tem valores a receber do Cruzeiro, na Recuperação Judicial do clube — Foto: Fernando Moreno/AGIF

    Para os credores CNRD inseridos na parte trabalhista, será feito um "pagamento linear de até R$ 25 mil” dentro do limite do valor do crédito e o pagamento das quantias remanescentes nas condições gerais dos Saldos dos Créditos CNRD Líquidos (abaixo, a explicação) . Não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em dois eventos:

  • pagamento de até R$ 15 mil (até o limite do crédito trabalhista) em uma única parcela no prazo de três meses da data de homologação.
  • pagamento de até R$ 10 mil ( até o limite do crédito trabalhista) em uma única parcela no prazo seis meses contados da Data de Homologação, sem acréscimo de correção monetária ou juros.
  • Para os credores quirografários da CNRD , está previsto, no plano de quitação, o "pagamento linear" de até R$ 150 mil para cada credor e, se houver valor remanescente, dentro da planilha de saldo de créditos. Para este valor, não haverá desconto, nem carência, com a quitação em até dois meses a partida da data da homologação, sem acréscimo de juros ou correção.

    Para os credores que são microempresa ou de pequeno parte , a proposta é de um pagamento de R$ 40 mil para cada credor até o limite de caso também. O pagamento de eventual valor remanescente será nos moldes da planilha de saldo de créditos. Assim como nas outras classes, não haverá desconto, nem carência com a quitação em até 12 meses.

    Atletas listados na CNRD

    Dentro da lista de credores apresentada pelo Cruzeiro , deu-se conhecer casos que ganharam a esfera da CNRD. O mais famoso é o goleiro Fábio , inscrito no plano com R$ 20.706.715 de direito a receber. O agora jogador do Fluminense, segundo o plano apresentado, chegou a questionar a quantia, requerendo R$ 23.347.285,02 pelos cálculos apresentados.

    Outros jogadores foram listados pelo Cruzeiro entre credores e moveram ação na CNRD. Na lista de credores, ele tiveram valores incluídos pelo clube: laterais Eugênio Mena (R$ 22.495.444,77), Breno Lopes (R$ 97.431,5) e Giovanni Palmieri (R$ 478.201,61); volante Matheus Barbos a (R$ 140.867,08), atacante Airto n (R$ 1.772.815,29 - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença) e técnico Mozart (R$ 97.431,51).

    Mena; Cruzeiro — Foto: Anderson Stevens/Light Press

    Mena; Cruzeiro — Foto: Anderson Stevens/Light Press

    Há também clubes listados com processo na CNRD: ABC-RN (R$ 1.010.464,13), Atlético-GO (R$ 500 mil - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Atlético Ribeirão Pires (R$ 5.804 - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Bragantino (R$ 98.769 - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Criciúma (R$ 432.934), Vitória (R$ 8.011.406 - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Volta Redonda (R$ 1,7 milhão - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Palmeiras (R$ 1.497.345 - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Santa Cruz (R$ 3,9 milhões - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Rio Branco-ES (R$ 195.611)

    Mozart Cruzeiro — Foto: Reprodução/Premiere

    Mozart Cruzeiro — Foto: Reprodução/Premiere

    Alguns desses casos tiveram questionamentos, por parte dos atletas, quanto aos valores incluídos. A lista de casos na CNRD ainda inclui agentes de jogadores e escritórios de advocacia, envolvidos em cobranças de comissão ou honorários em processos.

    Saldo remanescente de credores

    Os saldos dos créditos, que excedam os pagamentos lineares, serão pagos e sem desconto também, mas em até seis anos, com parcelas anuais atualizado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a partir de um ano da homologação do plano de credores, tendo um valor mínimo ou um percentual mínimo garantido de pagamento anual a cada um dos credores.

    Também consta no plano que os credores CNRD não poderão, a partir da homologação do plano de Recuperação Judicial: ajuizar ou prosseguir ou executar qualquer ação judicial, procedimento arbitral, procedimento perante órgãos jurisdicionais desportivos; penhorar ou manter penhorado quaisquer bens (incluindo dinheiro) para satisfazer Créditos CNRD; criar, aperfeiçoar ou executar qualquer garantia real sobre bens e direitos para assegurar o pagamento de seus Créditos CNRD; reclamar qualquer direito de compensação envolvendo qualquer Crédito CNRD e buscar a satisfação de seus Créditos CNRD por quaisquer outros meios diversos.

    Repasses anuais

    Dentro das premissas de repasse da SAF para a Associação, foram detalhadas as previsões de repasse anuais. No primeiro ano, estão previstas R$ 7,8 milhões para as três classes em conjunto, por exemplo. Ainda em 2023, estão previstos R$ 42,7 milhões para pagamentos de ações na FIfa, dentro d da classe II, dos quirografários, que envolvem também clubes, por exemplo.

    No segundo ano, dentre as três classes CNRD, os repasses devem chegar aos R$ 3 milhões, enquanto no terceiro ano de homologação do acordo, estes valores poderão estar na casa dos R$ 4,5 milhões.

    Escudo do Cruzeiro no Independência — Foto: Staff Images / Cruzeiro

    Escudo do Cruzeiro no Independência — Foto: Staff Images / Cruzeiro

    Alternativamente, os Credores CNRD poderão optar por receber seus respectivos Créditos CNRD dentro da classe do plano de Recuperação Judicial, de acordo com a forma de pagamento para a classe em que se enquadrem.

    Todos os Créditos CNRD decorrentes de obrigações existentes na Data do Pedido de RJ ou cujo fato gerador seja anterior ou coincidente com a Data do Pedido de RJ, serão renovados pelo Plano de Recuperação, o qual incorporará este Plano Coletivo

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