Passadas três semanas, o Cruzeiro ainda não teve a homologação da Recuperação Judicial deferida pela Justiça de Minas Gerais. A aprovação, em assembleia, do plano de credores completou um mês na última sexta . Neste momento, espera-se uma decisão de um pedido de embargos de declaração por parte de um grupo de credores, a cerca do acordo com Pedro Lourenço e dos repasses da SAF de Ronaldo Fenômeno.
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O grupo de credores solicitou que sejam incluídos nos autos do processos os repasses recebidos pela Associação, por intermédio da SAF, "bem como o contrato firmado entre a Recuperanda e o credor Supermercados BH, em que supostamente teria adquirido 25% das ações da SAF CRUZEIRO ". Os administradores judiciais da RJ pediram que os embargos sejam negados.
Ainda não houve publicação da decisão . O grupo de credores está com ex-jogadores como Soares e Maurinho, o técnico Enderson Moreira e ex-dirigentes, como Valdir Barbosa e Flávio Pena Medeiros.
O plano de pagamento
A Classe I, que tem preferência na lista de pagamento, contempla os débitos trabalhistas. Na nova proposta, o pagamento linear é limitado em até 150 salários mínimos (anteriormente estava previsto em até 120), sem desconto ou carência, sendo feito em três momentos.
Os débitos trabalhistas restantes serão pagos em parcelas anuais, em até 18 anos, obedecendo um valor mínimo de recebimento por cada credor e também um teto geral de repasses do clube.
" width="100%" />Cruzeiro; bandeira; escudo; Independência — Foto: Gilson Junio/AGIF
Cruzeiro; bandeira; escudo; Independência — Foto: Gilson Junio/AGIF
O Cruzeiro propõe que, se realizar o pagamento das 12 primeiras parcelas de forma correta, o clube ficará desobrigado a pagar as seis parcelas restantes. O bônus de adimplência será limitado a 75% do valor do crédito trabalhista. Na Classe I, a sede administrativa é colocada como garantia.
Na Classe II do plano proposto pelo Cruzeiro estão os “Credores com Garantia Real”, aqueles que têm bens do clube, móveis ou imóveis, como garantia. Neste caso, o Cruzeiro planeja o início do pagamento dois anos após a homologação do acordo, quitando o débito em seis parcelas anuais, acrescidas de correções e juros.
Em terceiro lugar de prioridade (Classe III) serão contemplados os "Credores comuns", além dos credores trabalhistas e dos credores reais, cujo saldos não foram quitados em sua totalidade nas classes anteriores.
Em relação aos credores comuns, o planejamento do Cruzeiro é pagar R$ 150 mil, em única parcela, sem juros e correção, em até 24 meses após a homologação da Recuperação Judicial. Já era essa a proposição do clube no primeiro plano apresentado.
O Cruzeiro propõe quitar os saldos dos credores comuns, trabalhistas e reais com desconto de 75%. O pagamento começaria a ser feito dois anos após a homologação da RJ, com previsão de quitação em dez anos após o início do pagamento, com parcelas anuais, corrigidas pela Taxa Referencial e acrescidas de juros de 2% ao ano.
Na sequência estão previstos pagamentos para credores inscritos sob pessoa jurídica, na forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Essa é a Classe IV. Neste caso, o Cruzeiro oferece pagamento de R$ 40 mil, sem desconto, em parcela única, quitada até 12 meses após homologação do acordo.



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