7/4/2017 09:55
Cruzeiro é denunciado por comportamento de gandula no clássico e pode pagar multa
Julgamento no TJD deve ocorrer na próxima terça-feira
Árbitro expulsou gandula no clássico
O Cruzeiro pode pagar multa de até R$ 10 mil em função do comportamento do gandula expulso no clássico contra o Atlético (2 a 1), no último sábado, no Mineirão, por retardar a reposição de bola. A informação foi apurada pelo Superesportes.
O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Charles Fernando Vieira da Silva, ofereceu denúncia ao TJD e enquadrou o Cruzeiro no artigo 258-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo diz que as "penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator".
O procurador entende que o Cruzeiro, por ser o mandante da partida, deve ser responsável também pelos atos dos gandulas.
A denúncia foi feita ao TJD e deve ser julgada na próxima terça-feira. Se condenado, a multa será decidida pelos auditores, podendo chegar a até R$ 10 mil.
O procurador levou em consideração a súmula da partida. No documento do jogo, o árbitro Igor Junio Benevenuto fez a seguinte descrição da expulsão do gandula: “Cumpro informar que aos 33 minutos do 1º tempo expulsei de campo o gandula Sr. Rafael de Oliveira Santos por retardar a reposição de bola em jogo”.
O gandula foi denunciado no artigo 258. O procurador pede a suspensão dele de partidas do Campeonato Mineiro.

O Cruzeiro pode pagar multa de até R$ 10 mil em função do comportamento do gandula expulso no clássico contra o Atlético (2 a 1), no último sábado, no Mineirão, por retardar a reposição de bola. A informação foi apurada pelo Superesportes.
O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Charles Fernando Vieira da Silva, ofereceu denúncia ao TJD e enquadrou o Cruzeiro no artigo 258-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo diz que as "penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator".
O procurador entende que o Cruzeiro, por ser o mandante da partida, deve ser responsável também pelos atos dos gandulas.
A denúncia foi feita ao TJD e deve ser julgada na próxima terça-feira. Se condenado, a multa será decidida pelos auditores, podendo chegar a até R$ 10 mil.
O procurador levou em consideração a súmula da partida. No documento do jogo, o árbitro Igor Junio Benevenuto fez a seguinte descrição da expulsão do gandula: “Cumpro informar que aos 33 minutos do 1º tempo expulsei de campo o gandula Sr. Rafael de Oliveira Santos por retardar a reposição de bola em jogo”.
O gandula foi denunciado no artigo 258. O procurador pede a suspensão dele de partidas do Campeonato Mineiro.

1188 visitas - Fonte: superesportes
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vamos ver quantos jogos o Fred vai tomar
oi boa tarde desbloqueio todos os canais fechados de TV por assinatura de qualquer lugar do Brasil Premiere combate telecine HBO e canais adultos e também reduzimos o valor da sua fatura mais informações sobre o assunto chamar no ZAP 11961642330
o Presidênte Gilvam de Pinho Tavares deveria aproveitar quê esta insistetimente na mudança do estatuto do torcedor poderia incluir também os direitos de votar para Presidênte os torcedores que faz parte do sócio do futebol do Cruzeiro porquê não podemos ter este direito da prova ai Dr..GILVAM????..
Pô. cruzeiro fica dando chances ao azar.
esse procurador deve ser atleticano nao sebe perder