12/12/2016 13:32
Riascos não consegue habeas corpus para rescindir contrato com o Cruzeiro
Situação entre jogador e clube ganha novo capítulo no Tribunal Superior do Trabalho
O impasse entre Cruzeiro e Riascos segue Justiça. O ministro Barros Levenhagen, do Tribunal Superior do Trabalho, não concedeu ao jogador habeas corpus para rescindir contrato com o clube e poder atuar em outros times. Segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) "o ministro, em decisão monocrática, ressaltou que o TST, à época em que o pedido cautelar foi impetrado (novembro de 2016), não detinha competência originária para deliberar sobre o HC, uma vez que estava pendente, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o julgamento de agravo regimental que tratava do mesmo caso".
O ministro Barros Levenhagen frisou que a análise do habeas corpus ficou prejudicada devido a possibilidade de decisões contrárias sobre o mesmo pedido. O artigo 195 do Regimento Interno do TST garante que "quando o pedido for incabível ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele conhecer originariamente, o for reiteração de outro aos mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente".
- Isso porque restara patenteado que, na oportunidade, o TST não detinha competência originária para deliberar acerca do habeas corpus, em virtude de idêntica medida achar-se em curso no TRT da 3ª Região, explicou o Ministro.
Em julho de 2016 Riascos foi afastado depois de declaração polêmica após partida contra o Flamengo. Em agosto, Riascos – que tem contrato com o clube até 2018, ajuizou uma ação para requerer rescisão com o Cruzeiro alegando que que "estava sendo impedido de prosseguir com o exercício de suas atividades profissionais". Porém, o juízo da 27ª Vara do Trabalho de BH denegou a tutela.
O jogador colombiano então impetrou um mandado de segurança contra este ato do juiz, e uma liminar do TRT-MG determinou que o clube desse ao jogador um atestado liberatório, com a condição de que o clube interessado em contratar Riascos fizesse um depósito, a titulo de calção, no valor de R$ 3,2 milhões. Diante disso, em setembro, o jogador interpôs um habeas corpus para pedir liberação para poder vincular-se a qualquer equipe sem a necessidade do depósito calção.
O Regional acolheu parcialmente o pedido do colombiano e autorizou o atleta a jogar apenas no Brasil, sem a necessidade do pagamento. Em outubro, Riascos novamente recorreu ao TRT-MG para conseguir liberação de trabalhar em equipes estrangeiras. Segundo o colombiano, ele precisava garantir sua subsistência até a próxima audiência, marcada para maio de 2017. Segundo seus representantes, ele não conseguiria atuar mais no Brasil devido ao fechamento da janela de transferências, mas teria uma oportunidade de atuar no futebol dos Emirados Árabes, onde a janela fechava em 25/12/2016. Junto deste pedido, Riascos apresentou um habeas corpus no TST.
A negação do pedido de liminar do habeas corpus não impede que seja facultado ao atleta a impetração de novo habeas corpus no TST, uma vez que a data da decisão do ministro (02/12/2016) o pedido apresentado na instância regional já não existia. O ministro também explicou que a decisão não causou prejuízos ao jogador.
- Não implicou nenhum prejuízo para os impetrantes, porque, segundo afirmam, a janela de transferência de atletas para os Emirados Árabes só irá se encerrar em 25/12/2016
Caso Riascos recorra, a liminar será julgada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).
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