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27/5/2016 21:36

Cruzeiro consegue efeito suspensivo para Lucas Romero, que poderá jogar contra o Botafogo

Jogador está à disposição de Paulo Bento para partida da próxima quarta-feira

Cruzeiro consegue efeito suspensivo para Lucas Romero, que poderá jogar contra o Botafogo
Redação /Superesportes

O Cruzeiro conseguiu nesta sexta-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) efeito suspensivo parcial para o volante Lucas Romero, que havia pegado quatro jogos de gancho pela expulsão na derrota por 1 a 0 para o Coritiba, no último dia 14 (sábado), pela primeira rodada do Campeonato Brasileiro. Desta forma, o argentino estará à disposição do técnico Paulo Bento para a partida de quarta-feira que vem, às 21h45, contra o Botafogo, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília.

Ronaldo Botelho Piacente, vice-presidente do Tribunal Pleno, foi quem concedeu o efeito suspensivo parcial a Romero, julgado na última quarta-feira (24/05) pela Terceira Comissão Disciplinar com base no texto do artigo 254-A: “praticar agressão física durante a partida”. A decisão judicial permite ao argentino disputar apenas os dois últimos jogos de suspensão – o derradeiro será contra o São Paulo, no dia 5 de julho (domingo), às 18h30, no Mineirão. Por isso, Romero não poderia enfrentar o América neste sábado, ainda que fosse convocado pelo técnico Paulo Bento.

A data para julgamento de Lucas Romero no Tribunal Pleno ainda não foi definida pelo STJD. O camisa 29 levou cartão vermelho contra o Coritiba por ter pisado nas costas do venezuelano César González, já no decorrer do segundo tempo do jogo disputado no Couto Pereira, em Curitiba.

Confira o comunicado do STJD

“De ordem do Dr. Auditor Relator, Ronaldo Botelho Piacente, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Voluntário interposto nos autos do Processo nº 037/2016- 3ª Comissão Disciplinar , tendo como Recorrente Cruzeiro E.C. em favor de seu atleta Lucas Daniel Romero , informo que através de despacho, foi deferido parcialmente o pedido , para conceder o efeito suspensivo requerido em favor do atleta Lucas Daniel Romero ,o que exceder a duas (2) partidas de suspensão , conforme dispõe art. 147-B I, § 1º do CBJD, c/c art. 53 § 4º da Lei nº 9.615/98".

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