A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) notificou o Cruzeiro sobre a recente promulgação do Decreto Estadual nº 49.279, que proíbe a publicidade de empresas de apostas em bens públicos em Minas Gerais. Essa decisão impacta diretamente o Mineirão, que é utilizado pelo clube como sua casa nas competições nacionais, como o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil.
O ofício, assinado pelo diretor de competições da CBF, Julio Avellar, foi enviado ao presidente da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro, Pedro Lourenço, e também foi compartilhado com o presidente da Federação Mineira de Futebol, Castellar Guimarães Neto. A proibição impede a exibição de quaisquer formas de publicidade relacionadas a apostas nos jogos realizados no estádio.
Essa restrição abrange diversas mídias visuais durante as partidas, incluindo placas, painéis, faixas, telões e até camarotes. A CBF ressaltou que o Cruzeiro deverá garantir a conformidade com as normas comerciais estabelecidas para os torneios e não poderá transferir eventuais prejuízos decorrentes dessa medida a outros clubes ou à própria confederação.
Embora a origem da restrição seja estadual, a CBF enfatizou que isso não isenta o Cruzeiro de sua responsabilidade em assegurar um ambiente que esteja em conformidade com as diretrizes das competições. A entidade não especificou um prazo para adequação às novas normas, nem detalhou quais poderiam ser as possíveis sanções esportivas em caso de descumprimento.
O departamento jurídico do Cruzeiro já está mobilizado para avaliar as alternativas legais diante dessa situação, buscando entender as implicações do decreto e como isso afetará sua gestão comercial e financeira. É importante destacar que a proibição não se aplica a outros clubes da capital mineira, como Atlético-MG e América-MG, que operam em estádios privados.
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