Resumo Gabigol, atacante do Cruzeiro, foi absolvido pelo CAS da acusação de fraude em antidoping, anulando sua suspensão de 24 meses, com decisão final sem possibilidade de recurso. Gabigol (Cruzeiro) durante jogo contra o Sport Recife, no dia 11.05.2025
O atacante do Cruzeiro, Gabigol, foi absolvido pelo Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) em ação que o acusava de fraude em exame antidoping. O recurso, apresentado pela defesa do jogador contra a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e a União Federal do Brasil, teve seu resultado divulgado nesta sexta-feira, 4. Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra Com a decisão, a suspensão de 24 meses sem jogar imposta ao atleta foi anulada. Nesse tempo, Gabigol não deixou de jogar, devido a um pedido de efeito suspensivo até que a situação dele fosse julgada. Não há mais possibilidade de novos recursos.
Na decisão, o CAS admite que o comportamento do atacante não foi “totalmente colaborativo”, mas que o caso não pode ser tratado como adulteração, segundo o Código Mundial Antidopagem (WADC), e não atinge o limiar de uma violação. “O Painel enfatizou que esse tipo de comportamento poderia ter constituído uma violação se os DCOs tivessem notificado o atleta de forma adequada, ou adotado uma postura mais firme, deixando claro que não tolerariam atrasos ou obstruções”, diz um trecho da nota divulgada pelo CAS.
Relembre o caso Gabigol foi acusado de violar o artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem (CBA), por fraude ou tentativa de fraude no exame antidoping. A acusação alega que Gabigol tentou deliberadamente obstruir o controle conduzido pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), além de atrasar as coletas de sangue e urina, que foram realizadas de forma inesperada no centro de treinamento do Flamengo, onde atuava na época, em 8 de abril de 2023; O processo diz que Gabigol tentou ocultar sua genitália enquanto urinava no recipiente e agiu de forma agressiva com os oficiais encarregados do exame. O jogador também se negou a realizar a coleta de sangue assim que chegou ao treino. Enquanto outros atletas já estavam posicionados na estação de coleta, prontos para o exame, quando os oficiais chegaram, o atleta foi o único que não se submeteu ao procedimento antes do treino. Em março de 2024, ele foi condenado a ficar dois anos em suspensão. No entanto, ele apresentou recurso junto com um pedido de medida provisória para suspender os efeitos da decisão do Tribunal até que se chegasse a uma resolução. Uma audiência presencial foi realizada no Rio de Janeiro em abril deste ano, na qual o caso foi analisado. O CAS decidiu acolher o recurso e a decisão de suspensão foi anulada.
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