Cruzeiro e Minas Arena, gestora do Mineirão, foram condenados, em 2ª instância, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a um torcedor por danos morais. Ainda cabe recurso. A disputa judicial foi iniciada por causa de um incidente em 2022. No dia 17 de julho daquele ano, na partida entre Cruzeiro e Novorizontino-SP, pela Série B do Campeonato Brasileiro, o homem foi atingido na testa por uma cadeira arremessada por outros torcedores. Ele estava acompanhado da filha. A vítima foi à Justiça em busca de R$ 50 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. Cruzeiro e Minas Arena foram condenados em 1ª instância ao pagamento de R$ 10 mil após o juiz entender falha na segurança do evento. As partes recorreram ao TJMG, mas o desembargador relator Marco Aurelio Ferenzini rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e destacou os deveres objetivos de segurança aos organizadores de eventos pela Lei Geral do Esporte. Apontamentos feitos ao Cruzeiro e à Minas Arena Marco Aurelio Ferenzini colocou a Minas Arena como “correponsável” pela segurança do evento. O Cruzeiro, no papel de mandante da partida, foi citado com a obrigação de “organizar o evento e zelar” pelos torcedores. O relator foi acompanhado pelos votos de Nicolau Lupinhaes Neto e Evangelina Castilho Duarte. A reportagem da Itatiaia procurou as assessorias de Cruzeiro e Minas Arena, que ainda não se posicionaram sobre o caso. A matéria será atualizada assim que as partes se manifestarem.
