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30/1/2018 18:51

Cruzeiro emite nota oficial sobre pagamento da multa contratual de Fred

Cruzeiro emite nota oficial sobre pagamento da multa contratual de Fred
Foto: Facebook/Cruzeiro

Nesta terça-feira, o Cruzeiro emitiu uma nota oficial em seu site sobre a situação do centroavante Fred. O clube Celeste ratificou que só pagará a multa contratual caso seja obrigado por decisão judicial.



Isso se deve porque quando o jogador rescindiu com o Atlético-MG, ficou definido que caso ele fosse para o Cruzeiro, o clube teria que arcar com a multa de R$10 milhões. A raposa assumiu os riscos e contratou o atacante.

O Maior de Minas deveria ter realizado o pagamento no dia seguinte a inscrição junto a CBF, o que aconteceu no dia 16 de janeiro. E como não houve o depósito no dia 17, o Atlético-MG acionou a justiça.

Agora o time da Toca da Raposa afirmou que caso a justiça determine o pagamento, o dinheiro não seria redirecionado aos cofres do rival. A verba seria repassada para o poder público para abater nas dividas pendentes do alvinegro - o clube tem salários atrasados e processos em andamento há mais de dez anos.

Confira a nota oficial

Considerando a recente contratação do atleta Frederico Chaves Guedes e a cobrança de multa por agremiação desportiva, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE tem a fazer os seguintes esclarecimentos:

1. Que o Cruzeiro EC firmou com o atleta “Fred” contrato especial de trabalho desportivo, ciente da existência da multa imposta pelo clube anterior, assumindo com o atleta a responsabilidade solidária em realizar este pagamento;

2. Que recebeu notificação extrajudicial de credor judicial do A. Mineiro, requerendo a apresentação judicial dos documentos referentes à contratação do atleta, bem como efetuasse, à disposição daquele Juízo, o pagamento do valor da multa;

3. O Cruzeiro EC, após confirmar a existência da mencionada ação judicial, apresentou a documentação solicitada ao Juízo e, visando única e exclusivamente cumprir a lei, aguardou determinação judicial sobre a quem deveria pagar a quantia, caso assim fosse. Por essa razão, em que se aguardava eventual determinação judicial, é que o Cruzeiro EC, por seu Departamento Jurídico, agiu com discrição e silêncio, em absoluto respeito aos interessados;

4. Que, nesta data, tomou ciência de decisão do e. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, em desfavor do A. Mineiro, onde determina que qualquer valor referente ao pagamento da multa contratual do atleta Fred, seja depositada à disposição do Juízo no prazo de 72h, para fazer frente à enorme dívida do A. Mineiro existente naquele processo;

5. Em razão destes fatos, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE informa que, caso devido, o pagamento da multa contratual será feito na forma da determinação judicial em comento.

CRUZEIRO ESPORTE CLUBE

5817 visitas - Fonte: Cruzeiro Web




(Comentário excluído)

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as franguinhas não gosta de paga que faser time acusta dos outros agora tá vendo,se for pagar tudo que deve vend até às crianças e não dá pra pagar a dívida,

valeu departamento jurídico não paga essas frangas não, qtos anos eles estão devendo o pagamento do Victor, agora eles vão sentir na pele valeu kkkkk

Além de mal administração a diretoria do golo é cara de pau mesmo hein quer dinheiro vam trabalhar vagabundos

e isso ai departamento jurídico do Cruzeiro parabéns não da mole para as franga não coloca eles no lugar que eles essa turma de ladrão eles tá querendo ganhar dinheiro facil vai trabalhar turma de vagabundo

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