logo

7/11/2017 16:46

Árabes vão à Fifa e cobram indenização por TN30; Cruzeiro também deve por Denílson

Al Jazira alega que contrato de Thiago Neves foi rescindido unilateralmente e sob indução do Cruzeiro; Al Wahda protesta por inadimplência no pagamento do empréstimo do volante, em 2016

Árabes vão à Fifa e cobram indenização por TN30; Cruzeiro também deve por Denílson
Thiago Neves faz uma excelente temporada com a camisa do Cruzeiro. É um dos destaques do time no ano e foi figura importante na conquista da Copa do Brasil. Desta vez, porém, a notícia não é sobre o desempenho dentro de campo. O Al Jazira, dos Emirados Árabes - último time do meia antes da chegada à Raposa - foi à Fifa cobrar uma indenização, argumentando que o contrato entre clube e atleta, que era válido até 2018, foi rescindido de forma unilateral, ou seja, com o interesse apenas do jogador. O clube árabe alega, ainda, que a rescisão foi sob indução do Cruzeiro, ou seja, "forçada".


O GloboEsporte.com apurou que a indenização solicitada pelo Al Jazira é de 9 milhões de euros (valor que ultrapassa os R$ 34 milhões na cotação atual). A reportagem conversou com Breno Tanure, advogado contratado pelo Cruzeiro para defender o clube em ações na Fifa. Ele confirmou que o clube foi notificado, disse que a defesa já foi apresentada e garantiu que não houve indução, por parte do Cruzeiro, para que o contrato entre Thiago Neves e Al Jazira fosse rescindido. Breno explicou, ainda, que a multa é cobrada ao jogador, mas que o Cruzeiro entra como "solidário" no processo, por ser o clube com que o meia firmou contrato após rescindir o vínculo anterior.

É válido lembrar que a própria Fifa liberou a documentação de Thiago Neves em fevereiro, dando fim a um demorado processo burocrático que teve "final feliz" para o Cruzeiro, com a
regularização do meia e o início da participação dele nos jogos.

O processo, agora, terá continuidade normalmente. O próximo passo é a argumentação dos envolvidos - Al Jazira, Cruzeiro e Thiago Neves. A expectativa é que isso aconteça nos próximos seis meses, e uma previsão é que o processo chegue ao fim em um ano.

Procurado pela reportagem no período da manhã, o staff de Thiago Neves informou, à tarde, que a rescisão do jogador com o Al Jazira foi motivado por atrasos de salário. Ainda ressaltou que o clube árabe assume a dívida e, mesmo assim, tenta passar a resposabilidade para o meia.

- Em 13 de fevereiro de 2017, o atleta Thiago Neves, em virtude de inúmeros e consecutivos atrasos no pagamento de sua remuneração pelo Al Jazira (mais de 6 meses de atraso), ingressou, por meio de seu advogado, Luiz Roberto Martins Castro, com uma ação na Fifa contra o clube, buscando não apenas o pagamento dos salários e demais valores devidos, mas também o pagamento da multa por descumprimento contratual, e, ainda, a sua liberação do clube. O Al Jazira, em sua defesa apresentada em 27 de abril de 2017, assume que deve valores ao atleta, mas mesmo assim tenta atribuir a culpa da rescisão contratual ao atleta, e assim, receber algum valor do Cruzeiro. O caso deve ser julgado no primeiro semestre de 2018 - diz a nota do staff de Thiago Neves.

Caso Denílson

Além da situação envolvendo Thiago Neves, o Cruzeiro se defende de um processo envolvendo o volante Denílson, que foi emprestado ao clube em 2016, pelo Al Wahda, também dos Emirados Árabes. Neste caso, o processo é por inadimplência. Breno Tanure confirmou que o pagamento não aconteceu conforme combinado entre os clubes. O processo também está em andamento, e o Cruzeiro já apresentou a defesa. A reportagem apurou que Al Wahda cobra, pelo atraso, 850 mil euros (valor superior a R$ 3 milhões). Denílson chegou ao Cruzeiro com um contrato de seis meses e com a necessidade de se recuperar de lesão. Fez apenas cinco jogos com a camisa celeste - dois como titular.

5475 visitas - Fonte: Globo Esporte




querem dinheiro pra ALIMENTAR o terrorismo

Enviar Comentário

Para enviar comentários, você precisa estar cadastrado e logado no nosso site. Para se cadastrar, clique Aqui. Para fazer login, clique Aqui.