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9/3/2015 21:28

Torcedor que disparou bomba no clássico está impedido de ir a jogos do Cruzeiro por 4 meses

Determinação partiu do juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Criminal

Torcedor que disparou bomba no clássico está impedido de ir a jogos do Cruzeiro por 4 meses
Redação /Superesportes

O juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte, determinou que Gleidson Gonçalves da Silva, autor do disparo de bomba no Mineirão durante o clássico entre Cruzeiro e Atlético, que quase atingiu o repórter Christian Mascary, da Rádio Sucesso de Divinópolis, tenha seus direitos de torcedor suspensos por quase meses.

Nesse período, o torcedor terá que se apresentar no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte em todos os jogos do Cruzeiro em Belo Horizonte. Nos horários em que o Juizado estiver fechado, Gleidson terá que se apresentar no auditório do Batalhão de Polícia de Eventos, no bairro Gameleira, local onde serão ministradas palestras e serão prestados serviços durante o horário das partidas. Ele deverá se apresentar uma hora antes de cada evento e permanecer 30 minutos após.

Em caso de descumprimento, o torcedor responderá o processo criminal e pode ser condenado a pena de 1 a 2 anos de reclusão.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, ficou configurada a conduta de provocação de tumulto ou porte de instrumento que pode ser utilizado para praticar violência, ambos previstos no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor. Ao considerar que Gleidson era réu primário e tinha bons antecedentes, o MP ofereceu proposta de transação penal que foi homologada pelo Juiz Elton Pupo Nogueira.

Gleidson Gonçalves da Silva declarou na delegação do Mineirão, logo após ser detido em flagrante por policiais militares, que é integrante da torcida organizada Máfia Azul, do Cruzeiro.

O árbitro do clássico, Emerson de Almeida Ferreira, relatou o disparo da bomba na súmula da partida.

De acordo com o artigo 213 do Código Desportivo Brasileiro, o clube responsável pela torcida que atirou o objetivo está sujeito a punições, como multa de 100 a 100 mil reais e perda de mando de campo, considerando a gravidade do caso. No incidente do clássico mineiro, o repórter recebeu atendimento médico e não sofreu lesões.

No entanto, como o torcedor que atirou a bomba foi identificado e preso, o Cruzeiro deve escapar de punição, como prevê o § 3º do artigo 213 do Código Desportivo Brasileiro. “A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.

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