25/5/2016 21:16
Nota de esclarecimento - Minas Arena
O Cruzeiro Esporte Clube, em razão das notícias veiculadas a respeito das ações judiciais relativas ao contrato de fidelização do estádio “Mineirão”, vem a público esclarecer o seguinte:
1 - Que o Cruzeiro EC firmou contrato de fidelização para uso do estádio Mineirão, com o objetivo de criar as melhores condições operacionais e comerciais para utilização nos seus jogos, com benefícios exclusivos concedidos ao Clube, em troca do seu comprometimento em realizar suas partidas exclusivamente no Mineirão;
2 - E os objetivos seriam alcançados se, no curso do contrato, não fossem verificados uma série de situações em que a concessionária do estádio, Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas S/A, não somente violou as condições contratuais ajustadas e nas suas mais diversas formas, mas também as praticou com claro intuito de prejudicar o Cruzeiro Esporte Clube e o futebol mineiro;
3 - Que, não obstante nossas reiteradas tentativas de solucionar os impasses com o regular cumprimento do contrato, a concessionária sempre se mostrou desrespeitosa no trato e indiferente às obrigações assumidas com o Clube, em total desprezo ao seu compromisso público de cumprir o contrato firmado com o Estado de Minas Gerais e, em especial, de zelar por este tão importante patrimônio público, cultural e desportivo, do nosso Estado;
4 - Baseado em premissas equivocadas e fundamentos inverídicos, a concessionária ajuizou demanda de cobrança contra o Cruzeiro Esporte Clube, ao passo que o Clube, nesta data, além de igualmente exigir as reparações necessárias, requereu a rescisão judicial do contrato de fidelização, pelo qual cobra multas, indenizações e danos de toda espécie;
5 - O Cruzeiro Esporte Clube não mais reconhece a legitimidade desta concessionária para administrar o Mineirão, e assegura ao seu torcedor que continuará cuidando de maneira intransigente de seus interesses. Esclarecemos, ainda, que o Clube continuará atuando no estádio Mineirão, patrimônio dos mineiros, enquanto julgar conveniente, pois não se sujeitará à irresponsabilidade sorrateira daqueles que se julgam no direito de ignorar a lei e o respeito ao bem público.
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