A recente decisão da Justiça do Trabalho trouxe à tona implicações jurídicas significativas para o Cruzeiro, ao condenar o clube a indenizar a lateral Camila Arrieta, em decorrência de uma lesão grave que ela sofreu em 2024. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, reconheceu que a ruptura do ligamento cruzado anterior (LCA) da atleta, ocorrida durante uma partida da Supercopa Feminina, configura um acidente de trabalho, garantindo assim direitos trabalhistas específicos à jogadora.
Camila Arrieta, que se juntou ao Cruzeiro em 2023, passou por três cirurgias e enfrentou um extenso período de reabilitação. A Justiça determinou que a atleta tinha direito à estabilidade acidentária de 12 meses, um ponto crucial na disputa judicial, uma vez que o clube não respeitou essa norma após a conclusão do tratamento médico.
O clube argumentou que a falta de um auxílio do INSS e a ausência de afastamento formal excluíam a jogadora do direito à estabilidade. No entanto, o tribunal desconsiderou essa defesa, enfatizando que a lesão foi diretamente relacionada à atividade profissional da atleta, o que legitimava a manutenção do vínculo por todo o período estipulado.
Além da indenização pela estabilidade, a decisão também abordou o tratamento dos direitos de imagem da jogadora, que foram considerados como parte integrante do salário. Assim, o Cruzeiro foi condenado a recalcular os valores de férias, 13º salário e FGTS, levando em conta essas quantias fixas e mensais na remuneração da atleta.
O contrato de Camila Arrieta, que deveria se encerrar em dezembro de 2024, foi prorrogado até fevereiro de 2025, mas o clube optou por não renovar, alegando que a jogadora estava apta para voltar ao jogo. O TRT-MG, no entanto, sustentou que a decisão do clube não se alinha às normas de estabilidade acidentária.
Atualmente, Camila Arrieta defende o Grêmio, após sua passagem pelo Instituto 3B, e o Cruzeiro optou por não se manifestar publicamente sobre o caso, que ainda está sujeito a recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
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