O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão, em segunda instância, que condena o Cruzeiro a pagar mais de R$ 18 milhões aos empresários do ex-zagueiro Dedé, referente à cláusula indenizatória do contrato que foi rompido em fevereiro de 2021. Com a correção monetária, o valor a ser pago chega a R$ 34.230.878,32. Inicialmente, os empresários pediam R$ 330 milhões. Em desacordo com a decisão, o grupo sinaliza que irá ao Superior Tribunal de Justiça para receber um valor maior.
O período para aplicação da correção foi de 1º de abril de 2013 (momento da contratação de Dedé) até essa quinta, data da sentença. Em janeiro, o clube havia sido condenado em primeira instância, mas os empresários entraram com recurso. A Justiça considerou parcialmente os pedidos da D.I.S, da GT Sports Assessoria Esportiva, da EAS Agência de Atletas e de Marcos Vinícius Secundino. O juiz negou o valor pedido inicialmente pelos advogados, determinando que a quantia da sentença deveria girar em torno do valor de mercado de Dedé no momento da contratação, em 2013. Assim, determinou a sentença em pouco mais de R$ 18 milhões.
Entenda o caso A cobrança é do Grupo D.I.S e da GT Sports, além dos empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton, que participaram da aquisição dos direitos econômicos de Dedé, em 2013, quando ele chegou ao Cruzeiro. Ela não tem relação com o jogador e seus representantes. O advogado dos empresários, Carlos Lopez, na época, comentou sobre o caso: - Diante da rescisão do contrato do atleta que se deu por culpa dos atrasos de salários e FGTs do referido atleta, os investidores notificaram extrajudicialmente o Cruzeiro antes de entrar com a ação judicial pertinente, concedendo ao clube mineiro um prazo de 5 dias para o clube se manifestar ou pagar, no entanto, o Cruzeiro sequer respondeu a tentativa, não nos procurou e deste modo não tivemos outra alternativa, se não, nos socorrermos do poder judiciários para ter o direito dos investidores satisfeitos. Agora a juíza acolheu o nosso pedido na ação monitória e solicitou o pagamento em 15 dias ou que o Cruzeiro apresente os embargos monitórios justificando o não pagamento. Empresários do jogador e o próprio atleta não tem nenhum envolvimento neste caso. A ação é movida pelo grupo de investidores.
Em 2013, quando o clube contratou Dedé pagando R$ 7,758 milhões ao Vasco, ficou definido que o zagueiro teria 97% dos direitos econômicos presos ao grupo D.I.S e os outros 3% ao clube Villa Rio. Naquele momento, terceiros poderiam ter participação nos direitos de atletas. Logo depois, os direitos econômicos de Dedé foram redivididos: 51,91% do fundo de investimentos DIS, 6,5% da GT Sports Assessoria, 30,5% nas mãos de Marcos Vinícius Sánchez Secundino e 11,09% com o empresário Giscard Salton, que repassou o direito à empresa da qual é sócio: EAS Agência de Atletas Ltda. Também ficou definido que, em caso de rescisão antecipada e unilateral do contrato, ou caso Dedé tivesse a rescisão indireta do vínculo na Justiça, o Cruzeiro ficaria obrigado a pagar o valor referente à cláusula indenizatória esportiva. No caso de Dedé, do último contrato, no valor de R$ 330 milhões. Assista: tudo sobre o Cruzeiro no ge, na Globo e no Sportv



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