Dentro do plano de pagamento dos credores na Recuperação Judicial, o Cruzeiro estabeleceu uma “subclasse” para agrupar os casos que estão também entregues à esfera judicial esportiva da CNRD – chama-se Credores CNRD. Entre os listados pelo clube, estão o goleiro Fábio e também equipes do futebol brasileiro.
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A subclasse está dentro dos grupos trabalhistas, quirografários (aqueles que tem preferência, mas não direito real, somente um título extrajudicial) e microempresas. Os casos foram também agrupados em um processo na CNRD.
Com esse plano, a Associação pretende se valer dos descontos e prazos previstos no plano coletivo para também desafogar as dívidas na parte esportiva. O imóvel da Sede Administrativa, hoje alugado, foi dado como garantia.
Goleiro Fábio tem valores a receber do Cruzeiro, na Recuperação Judicial do clube — Foto: Fernando Moreno/AGIF
Goleiro Fábio tem valores a receber do Cruzeiro, na Recuperação Judicial do clube — Foto: Fernando Moreno/AGIF
Para os credores CNRD inseridos na parte trabalhista, será feito um "pagamento linear de até R$ 25 mil” dentro do limite do valor do crédito e o pagamento das quantias remanescentes nas condições gerais dos Saldos dos Créditos CNRD Líquidos (abaixo, a explicação) . Não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em dois eventos:
Para os credores quirografários da CNRD , está previsto, no plano de quitação, o "pagamento linear" de até R$ 150 mil para cada credor e, se houver valor remanescente, dentro da planilha de saldo de créditos. Para este valor, não haverá desconto, nem carência, com a quitação em até dois meses a partida da data da homologação, sem acréscimo de juros ou correção.
Para os credores que são microempresa ou de pequeno parte , a proposta é de um pagamento de R$ 40 mil para cada credor até o limite de caso também. O pagamento de eventual valor remanescente será nos moldes da planilha de saldo de créditos. Assim como nas outras classes, não haverá desconto, nem carência com a quitação em até 12 meses.
Atletas listados na CNRD
Dentro da lista de credores apresentada pelo Cruzeiro , deu-se conhecer casos que ganharam a esfera da CNRD. O mais famoso é o goleiro Fábio , inscrito no plano com R$ 20.706.715 de direito a receber. O agora jogador do Fluminense, segundo o plano apresentado, chegou a questionar a quantia, requerendo R$ 23.347.285,02 pelos cálculos apresentados.
Outros jogadores foram listados pelo Cruzeiro entre credores e moveram ação na CNRD. Na lista de credores, ele tiveram valores incluídos pelo clube: laterais Eugênio Mena (R$ 22.495.444,77), Breno Lopes (R$ 97.431,5) e Giovanni Palmieri (R$ 23.347.285,02); volante Matheus Barbos a (R$ 97.431,51), atacante Airto n (R$ 1.772.815,29 - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença) e técnico Mozart (R$ 97.431,51).
Mena; Cruzeiro — Foto: Anderson Stevens/Light Press
Mena; Cruzeiro — Foto: Anderson Stevens/Light Press
Há também clubes listados com processo na CNRD: ABC-RN (R$ 1.010.464,13), Atlético-GO (R$ 500 mil - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Atlético Ribeirão Pires (R$ 5.804 - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Bragantino (R$ 98.769 - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Criciúma (R$ 432.934), Vitória (R$ 8.011.406 - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Volta Redonda (R$ 1,7 milhão - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Palmeiras (R$ 1.497.345 - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Santa Cruz (R$ 3,9 milhões - valor em discussão na CNRD e excluído, por ora, do plano de pagamento, ate a sentença), Rio Branco-ES (R$ 195.611)
Mozart Cruzeiro — Foto: Reprodução/Premiere
Mozart Cruzeiro — Foto: Reprodução/Premiere
Alguns desses casos tiveram questionamentos, por parte dos atletas, quanto aos valores incluídos. A lista de casos na CNRD ainda inclui agentes de jogadores e escritórios de advocacia, envolvidos em cobranças de comissão ou honorários em processos.
Saldo remanescente de credores
Os saldos dos créditos, que excedam os pagamentos lineares, serão pagos e sem desconto também, mas em até seis anos, com parcelas anuais atualizado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a partir de um ano da homologação do plano de credores, tendo um valor mínimo ou um percentual mínimo garantido de pagamento anual a cada um dos credores.
Também consta no plano que os credores CNRD não poderão, a partir da homologação do plano de Recuperação Judicial: ajuizar ou prosseguir ou executar qualquer ação judicial, procedimento arbitral, procedimento perante órgãos jurisdicionais desportivos; penhorar ou manter penhorado quaisquer bens (incluindo dinheiro) para satisfazer Créditos CNRD; criar, aperfeiçoar ou executar qualquer garantia real sobre bens e direitos para assegurar o pagamento de seus Créditos CNRD; reclamar qualquer direito de compensação envolvendo qualquer Crédito CNRD e buscar a satisfação de seus Créditos CNRD por quaisquer outros meios diversos.
Repasses anuais
Dentro das premissas de repasse da SAF para a Associação, foram detalhadas as previsões de repasse anuais. No primeiro ano, estão previstas R$ 7,8 milhões para as três classes em conjunto, por exemplo. Ainda em 2023, estão previstos R$ 42,7 milhões para pagamentos de ações na FIfa, dentro d da classe II, dos quirografários, que envolvem também clubes, por exemplo.
No segundo ano, dentre as três classes CNRD, os repasses devem chegar aos R$ 3 milhões, enquanto no terceiro ano de homologação do acordo, estes valores poderão estar na casa dos R$ 4,5 milhões.
Escudo do Cruzeiro no Independência — Foto: Staff Images / Cruzeiro
Escudo do Cruzeiro no Independência — Foto: Staff Images / Cruzeiro
se enquadrem.
Todos os Créditos CNRD decorrentes de obrigações existentes na Data do Pedido de RJ ou cujo fato gerador seja anterior ou coincidente com a Data do Pedido de RJ, serão renovados pelo Plano de Recuperação, o qual incorporará este Plano Coletivo



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