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25/8/2014 13:52

Segundo clubes, Lei Pelé é adversária, punindo o time formador

Segundo clubes, Lei Pelé é adversária, punindo o time formador
Natural de BH e lapidado pelo Galo, Fred deixou o clube ainda na base pelas mãos de Assis, irmão de

A goleada de 7 a 1 aplicada pela Alemanha sobre o Brasil na semifinal da Copa do Mundo trouxe muito mais que feridas que irão demorar a cicatrizar. Após o vexame no Mundial, viu-se a necessidade de uma discussão ampla sobre a reestruturação do futebol brasileiro. E o principal pilar dessa revolução é a formação de atletas.

No Brasil, algumas equipes já possuem projetos especialmente voltados para as categorias de base e apostam no investimento futuro. Porém, quando questionadas sobre uma possível reestruturação do processo, são unânimes em dizer que ela é inviável. E o motivo tem número e decreto: a Lei nº 12.395/11 (que substituiu a antiga Lei nº 9.615/98), mais conhecida como Lei Pelé.

Clubes

Na avaliação dos clubes, a Lei Pelé é um entrave para qualquer revolução nas categorias de base do futebol brasileiro, pois os deixa desprotegidos durante o processo de formação dos atletas.

É o que aponta o diretor das categorias de base do Cruzeiro, Klauss Lopes Câmara. Comparando as categorias de base ao sistema educacional, ele questiona o texto da lei, que não estabelece garantias para a equipe e atrapalha na formação do jogador ao longo dos anos.

“O sistema atual é prejudicial à formação do atleta no Brasil. Ele praticamente nos obriga a investir no garoto somente a partir dos 14 anos, quando temos um contrato de formação, enquanto na Alemanha os clubes têm garantias que podem investir no atleta desde os oito, nove anos. Assim, muitas vezes, quando estabelecemos um vínculo, ele já passou fases importantes do processo de ensino, como em um modelo educacional. Se as perde, não terá a progressão desejada. Não temos uma identidade na formação”, avalia Klauss.

Contrato

Apesar de ter um contrato de formação a partir dos 14 anos, o atleta somente poderá assinar seu primeiro vínculo profissional com o clube a partir dos 16. Segundo Klauss, outro entrave da lei está justamente nessa parte do processo. Com a exigência de que o primeiro contrato tenha duração máxima de três anos, o clube fica vulnerável e pode perder todo o investimento realizado no atleta justamente quando ele começa a despontar.

“Outro problema que vejo é em relação ao contrato profissional. Só podemos assiná-lo com os 16 anos e esse contrato só tem validade de três anos. Com 19, quando precisamos renová-lo, justamente quando o atleta passa a despontar, ele já possui empresário, que oferece três vezes o que o atleta pode valer. Se ele não perceber o futuro que se desenha no clube assina com esse empresário e ficamos sem o retorno técnico e financeiro”, lamenta o dirigente cruzeirense.

Revelação atleticana, Fred deixou o clube após primeiro contrato

A cena se passa em 2010. Então uma das maiores promessas da base atleticana, o meia Fred, hoje no Shakhtar Donetsk, da Ucrânia, desembarcava no Rio Grande do Sul para assinar com o Porto Alegre, equipe que tem como presidente o empresário Assis Moreira. Para tirá-lo de Minas Gerais, bastou ao irmão de Ronaldinho Gaúcho aproveitar o fim eminente do primeiro compromisso do atleta com o Galo para oferecer uma proposta superior. No final dessa história, o Atlético sequer foi ressarcido financeiramente e viu o jovem se tornar uma realidade no mundo do futebol com a camisa do Internacional, para onde ele foi repassado depois.

O caso de Fred poderia ser um acontecimento isolado, mas é apenas mais um no mercado obscuro das categorias de base no Brasil. Empresários rondam os clubes em busca de talentos.

Quando encontram, se aproveitam da Lei Pelé, que obriga que o primeiro contrato profissional seja assinado com extensão limite de três anos, e somente a partir dos 16 anos. Assim, o clube muitas vezes não tem como igualar a proposta financeira dos investidores e perde o atleta sem recompensa financeira desejada justamente quando ele está prestes a estourar.

É o que conta o diretor de futebol do Atlético, Eduardo Maluf. Segundo ele, é comum os atletas serem seduzidos por propostas vantajosas de investidores. “O menino desponta. Quando está próximo de o contrato vencer, o investidor promete pelo menos duas vezes o que o clube oferece”, explica o dirigente.

Maluf conta que o Atlético por pouco não perdeu duas de suas principais revelações nos últimos anos. “Na segunda renovação contratual do Bernard, ele já tinha 20% dos direitos financeiros. Também quase perdemos o Marion. Faltando seis meses para o fim do seu primeiro contrato, tinha várias propostas de empresários e investidores”, completa.

No Cruzeiro, um caso clássico é o do volante Zé Eduardo, acontecido também em 2010. Na época, o presidente Zezé Perrella ficou revoltado com o processo e disse que “tinha perdido o anel para não perder os dedos”.

“Esse menino estava jogando nos profissionais, o Adilson gostava dele e nós o tiramos do time principal porque estávamos servindo de vitrine para empresários. Desde o ano passado (2009), o Cruzeiro tenta renovar o contrato do garoto e ele não topa. Nós pegamos agora 500 mil euros desse empresário, o mesmo que levou o Kerlon em circunstâncias bem parecidas”, acusou, à época, o ex-presidente.

Especialista vê legislação equilibrada

Apesar de compreender a insatisfação dos clubes, o jurista e consultor econômico Carlos Alexandre Moreira discorda que a Lei Pelé seja somente prejudicial ao clube formador. Segundo o advogado, a legislação protege os dois lados.

“A legislação precisa proteger de forma equilibrada os direitos dos atletas, os direitos dos clubes, os direitos contratuais e os direitos dos torcedores, promovendo regras que atenderão a cada um desses setores das relações jurídicas entabuladas em função do futebol. Quando digo que atualmente a legislação não prejudica é porque os custos de formação serão ressarcidos ao clube formador”, opina Moreira.

Indenização

Segundo o jurista, o clube recebe como indenização de 15 a 30 vezes o valor anual pago na bolsa de aprendizagem do atleta (varia de acordo com a idade do jogador) em caso de transferência.

Caso o clube formador não possa exercer esse direito de firmar o primeiro contrato de atleta profissional, por culpa única e exclusiva do atleta, poderá pleitear indenização de até 200 vezes o valor dos gastos comprovadamente efetuados durante o processo.

“Não podemos cogitar de um cenário em que o atleta tenha a fantástica oportunidade de ir a um clube do exterior para receber em euros e crescer profissionalmente, e não possa se transferir porque o investimento de um clube na sua formação gere um direito para esse clube de reter o atleta para si. É como se diz em Minas Gerais: cavalo selado só passa na nossa porta uma vez na vida”, comenta o advogado. l

Modelo alemão é apontado como o exemplo a ser seguido pelos brasileiros

Em meio ao debate sobre o impacto da Lei Pelé na formação de atletas, especialistas pedem que a reformulação das categorias de base no país seja baseada justamente na reestruturação feita pelos rivais germânicos, que passaram por uma grande reformulação neste século, após fracassos em campo na década de 90.

É o que argumenta o diretor executivo da Federação Mineira de Futebol (FMF), Paulo Bracks. Segundo ele, o futebol brasileiro precisa de uma diretriz própria e o modelo aplicado na Alemanha, onde a federação local trabalha junto com os clubes no processo de formação, seria um ótimo exemplo.

“Entendo que precisamos rediscutir o modelo de formação do futebol brasileiro, não só pela situação constrangedora pela qual passamos na Copa do Mundo realizada em nosso país, mas também pela grande carência de um texto próprio e específico em nossa legislação. Aquilo foi um resultado já anunciado. Basta pesquisarmos o trabalho que a Alemanha vem realizando na formação de seus atletas há quase 10 anos e compararmos com o que nós fizemos nos últimos anos com no futebol nacional”, afirma Bracks.

Ineficiente

Leonardo Lessa, advogado especializado em direito esportivo, compactua com a opinião de Bracks e afirma que a Lei atual tenta proteger as partes, mas ainda está longe de ser eficaz.

“A Lei Pelé visa proteger jogadores e clubes, mas a prática está longe do que está redigido. A realidade não condiz com a norma. Toda modificação é bem-vinda, desde que amplamente debatida e discutida entre as pessoas que trabalham e entendem de legislação desportiva. Talvez a redução da idade para a formação do atleta seja necessária. É um começo”, observa.

Para o advogado, “o certo é que temos de aproveitar a situação adversa (de resultados ruins em campo) para mudar o que puder ser alterado, não por satisfação, mas necessidade. O futuro tem de ser discutido agora. Os resultados serão necessariamente a longo prazo”, completa Lessa.

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